Redação
Como uma forma barata de aumentar o prazo de validade dos produtos industrializados, a gordura trans é adicionada aos alimentos, como produtos de padaria, bolos, doces, bolachas, entre outros. O consumo exagerado desses produtos pode elevar o colesterol ruim, sendo pejorativa para a saúde.
A quantidade de gordura trans que se pode consumir é de no máximo 2 g por dia, considerando uma dieta de 2000 kcal, o ideal é consumir o mínimo possível. Tal informação é encontrada nos rótulos dos alimentos, porem mesmo indicando zero de gordura trans pode-se estar ingerindo.
Segundo uma pesquisa do Datafolha mostra que 48% dos brasileiros não costumam ler os rótulos, sendo 55% que leem, maior parte afirmam entender parcialmente,levando ao consumo inconsciente dos produtos, aumentando o problemas de saúde.
Portanto, os fabricantes poderiam deixar tais dados mais evidentes nas embalagem, e nas instituições de ensino e empresas passar informações sobre os alimentos para que os consumidores possam se orientar melhor e ter uma alimentação mais saudável e uma vida melhor.
Questões abordadas:
Rótulos dos alimentos e bebidas obrigatórios.
Lista de ingredientes que compõem o produto. Essa lista deve estar em ordem decrescente, ou seja, primeiro devem aparecer os itens presentes em maior quantidade. Estão dispensados desta lista alimentos de ingrediente único (açúcar, café, farinha de mandioca, leite, vinagre, entre outros).
Origem do produto, ou seja, o nome de sua empresa e endereço de fabricação. É importante colocar também informações de contato de atendimento ao consumidor.
Lote e Prazo de validade. Para produtos com prazo inferior a três meses, é necessário o dia, mês e ano. Para os demais, apenas o mês e ano.
Conteúdo líquido, expresso em massa (gramas / quilos), ou em volume (ml, litros). Em alguns casos (como conservas), é necessário informar também a massa do conteúdo drenado.
Informação Nutricional Obrigatória, também chamada tabela nutricional. Veja abaixo mais detalhes de sua apresentação e composição.
Atributos nutricionais complementares: Informações geralmente destinadas a portadores de determinadas doenças, como “Contém glúten” ou “Não contém glúten”, alimentos de teor reduzido de açúcares, gordura ou determinado nutriente (alimentos diet e light), ou produtos que podem conter traços de amendoim, amêndoas, soja e leite.
Informação Nutricional Obrigatória
Também chamada de tabela nutricional, deve conter informações sobre todos os nutrientes e valores energéticos do alimento. Deve conter, obrigatoriamente: Valor Energético em Kcal e kJ, Carboidratos, Proteínas, Gorduras Totais, Gorduras Saturadas, Gorduras Trans, Fibra Alimentar e Sódio. Se tiver outros minerais e vitaminas com pelo menos 5% do VD, também podem constar na tabela nutricional.
Todos os itens devem estar discriminados em quantidade por porção e %VD (Valor Diários). A porção deve estar em grama ou mililitro, e apresentar também a medida caseira (copo, colher de sopa, fatias, unidades, etc).
Regras para apresentação das informações do rótulo
Segundo o item 8.2 da RDC nº 259 da ANVISA, “o tamanho das letras e números da rotulagem nutricional obrigatória, exceto a indicação dos conteúdos líquidos, não pode ser inferior a 1mm”. Essa é a menor medida em qualquer informação do rótulo.
Para indicar o conteúdo líquido da embalagem, é preciso seguir a tabela II (Item 4.1.1) da Portaria nº 157 do INMETRO:
- Para conteúdo líquido menor ou igual que 50 gramas ou mililitros, a altura mínima nos algarismos é de 2 milímetros.
- Para conteúdo líquido entre 51 e 200 mg/ml, altura mínima dos algarismos de 3 mm.
- Para conteúdo líquido entre 201 e 1000 mg/ml, altura mínima dos algarismos de 4 mm.
- Para conteúdo líquido maior que 1001 mg/ml, altura mínima dos algarismos de 6 mm.
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